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01/07/2020

Imagem: Banco de Imagens

É essencial que a agroindústria mantenha uma relação perene com fornecedores que lhe garantam a matéria-prima que é processada e transformada no produto final da empresa. Mais importante ainda é garantir que essa matéria-prima seja fornecida no tempo e modo devidos. Porém, a ausência de um documento jurídico personalizado, criado especificamente para as necessidades de um negócio, é recorrente motivo de problemas operacionais e acarreta inúmeras fragilidades em disputas judiciais.

Além dos contratos típicos de comodato e parceria, outros instrumentos atípicos foram utilizados ao longo do tempo para resguardar essa relação, gerando inúmeros problemas jurídicos tanto na área cível quanto trabalhista, até surgir a Lei 13.288/2016 regulamentando o contrato de integração.

Este último definido como um contrato onde as partes contratantes conjugam recursos e esforços para atingir uma determinada produção agrícola ou pecuária com partilha justa dos resultados obtidos, visando o planejamento e a realização da produção e da industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, nele são estabelecidas responsabilidades e obrigações recíprocas para ambas as partes.

Visando atender as especificidades do mercado consumidor cada vez mais diversificado e exigente, a indústria precisa agregar valor ao seu produto, passando a priorizar em seus fornecedores a qualidade, regularidade e consistência dos produtos entregues, com preços equilibrados e logística eficiente. E todos esses atributos devem ser alinhados previamente para se exigir o cumprimento.

Com a facilidade do compartilhamento de informações nos dias de hoje, é comum que alguns produtores e empresas se utilizem de um “modelo” pronto da internet para formalizar suas relações. No entanto, o uso desse tipo de contrato pode trazer sérios riscos e prejuízos financeiros, já que não atende as especificidades daquele empreendimento ou até mesmo do próprio setor.

Por isso é importante um assessoramento jurídico capacitado não só na fase inicial de negociação e elaboração do contrato, como também no seu gerenciamento ao longo do tempo. Uma equipe multidisciplinar especializada nas questões do agronegócio pode fazer toda a diferença nesse suporte, com monitoramento dos riscos ou até renegociações que se tornarem necessárias.

Fonte: Agroemdia, escrita por Andressa Trechaud

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